Novo CPC alterará rotina dos cursos de direito

Migalhas

Apesar de ainda não ter sido sancionado, o novo CPC já altera o cotidiano dos professores e estudantes de Direito. Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, o retorno às aulas já traz algumas mudanças na grade curricular.

Tucci revela que, durante os quase cinco anos em que o projeto transitou no Congresso, a maioria dos professores já ministrava aulas apontando as principais mudanças do novo Código. Segundo ele, o maior impacto ocorrerá no campo prático. “Entendo que o prazo de um ano de vacatio legis é muito exíguo para que o operador do Direito esteja bem preparado para enfrentar a lei nova.”

Alexandre Pimentel, professor da Faculdade de Direito da UFPE e juiz da 29ª vara Cível de Recife também afirma que mesmo antes da aprovação do Senado, as modificações do novo CPC já eram assunto em sala de aula.

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CF Comentada 
CPC Comentado
Código Civil comentado

Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4 
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O coordenador de graduação da Escola de Direito da FGV DIREITO SP, Roberto Dias declara que a Escola poderá oferecer disciplinas eletivas sobre o tema. A possibilidade ainda está sendo analisada mas, influenciaria diretamente na preparação dos alunos para o exame de Ordem.

De acordo com o professor Alexandre, esse espaço de transição afeta diretamente aqueles que logo passarão pelo exame de Ordem. Segundo ele “os alunos vão ter que estudar os dois Códigos”, já que a prova cobrará a legislação em vigor e, uma vez aprovados e em atuação, será necessário conhecer o novo Código.

Para os que desejam iniciar o estudo, a dica do professor Alexandre é a criação de um quadro comparativo entre os artigos do Código atual e os do novo texto. O coordenador Roberto Dias concorda com o método e afirma que “Na fase de transição, a ênfase da preparação deve ser na análise comparativa entre o modelo antigo e aquele que entrará em vigor, examinando as possíveis consequências práticas e os efeitos positivos e negativos que as mudanças acarretarão.”

Leia o texto na íntegra aqui.

Fonte: Migalhas

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