Conjur, por Giselle Souza
A 22ª Câmara Cível do TJ-RJ julgou um caso incomum no qual, um casal disputava a guarda de um animal de estimação. O animal em questão era um cão da raça Coker Spaniel, sua guarda foi conquistada pela mulher, mas, o ex-marido ganhou o direito de ficar com o cãozinho em fins de semana alternados.
As decisões a respeito de guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil são escassas, porém, a crescente importância desses seres para os humanos, aumenta cada vez mais os casos desse tipo.
De acordo com o desembargador Marcelo Buhatem, a dificuldade em proferir decisões a respeito do assunto se encontra na falta de regras sobre a questão. No caso do Coker Dully, o desembargador e relator do caso, apoiou sua decisão em um projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados que busca dar um parecer a respeito do tema.
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A briga pela guarda de Dully teve início a partir de um recurso no qual o apelante era o ex-companheiro. A separação do casal ocorreu após 15 anos de convivência, o ex-marido não contestou a divisão de bens, apenas reivindicou a guarda do animal.
Segundo o ex-marido, foi ele quem comprou o cãozinho de presente para a ex-mulher e sempre cuidou do animal. Afirmou ainda que durante o casamento foi responsável por levar Dully ao veterinário e arcar com suas despesas.
O colegiado, no entanto, não reconheceu o apelante como responsável pelos cuidados do cão. Mas, a decisão de primeira instância foi alterada, e a solução foi a posse compartilhada de Dully. O ex-marido passou então a ter direito de buscar o cãozinho nos fins de semana.
Leia o texto na íntegra aqui.
Fonte: Conjur
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