Valor Econômico, por Laura Ignacio e Beatriz Olivon
Publicada na última sexta-feira (27), a Medida Provisória nº 699 traz uma série de novidades, dentre elas, o incentivo às empresas para procurar o Judiciário na tentativa de recuperar antigos pagamentos de contribuição previdenciária. A partir de junho, a MP torna possível que a empresa escolha o modo de recolher o tributo: pela folha de empregados, forma utilizada pelo regime antigo ou pelo faturamento, que até então, era obrigatório.
Atualmente, um grande número de setores encontra-se obrigado a realizar o recolhimento pelo faturamento, medida que prejudica as empresas, aumentando a tributação para todos aquelas que fazem pouco uso de mão de obra.
Com a MP as empresas estarão autorizadas a aplicar 20% sobre a folha e haverá um aumento das alíquotas sobre o faturamento, mudando de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, dependendo do segmento ou produto.
O recolhimento de contribuição previdenciária por meio do faturamento foi criado em 2011, com a Medida Provisória nº 540, simultaneamente ao lançamento do programa Brasil Maior, elaborado pelo governo federal para incentivar o crescimento econômico do país.
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Alguns contribuintes prejudicados buscaram o Judiciário para questionar a MP 540, mas, foram poucas decisões favoráveis a respeito do assunto. Uma delas ocorreu em 2014, na qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou uma empresa atuante no corte e preparação do aço a continuar o recolhimento por meio da folha de pagamentos.
Para Rafael Nichele, advogado representante de uma das cooperativas que contestou a MP 540 na justiça, apesar da MP 699 não apresentar expressamente efeito retroativo, ela permite que as companhias que tiveram prejuízos não se sintam receosas em solicitar o ressarcimento dos valores pagos anteriormente.
Leia o texto na íntegra aqui.
Fonte: Valor Econômico.
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