Tribunal afasta limite no número de páginas de recurso em processo eletrônico

AASP, por Carmem Feijó

O Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de revista iniciado pelo ex-gerente do Banco S. B. S.A., no qual o recorrente pleiteou pela reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que limitou a quantidade de laudas estabelecidas nas petições eletrônicas.

O TRT-MG não aceitou o recurso interposto com a justificativa de que o mesmo possuía mais de 40 páginas. O Tribunal da 3ª Região apresenta uma instrução normativa alegando que “em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo enviado via e-DOC que contenha número de folhas superior a 20 folhas impressas ou 40 páginas”.

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O ex-gerente esclareceu que a petição do recurso não excedeu o número de páginas estabelecido pelo TRT, e sim os documentos anexados. Afirmou ainda que solicitou que o setor de impressão descartasse o excesso, mas ninguém atendeu ao pedido.

O ministro Vieira de Mello Filho verificou que nenhuma das leis (Lei 9.800/99 e Lei 11.419/2006) que dispõem sobre o processo eletrônico, fixa um limite máximo de páginas para o sistema de peticionamento eletrônico. Foi unânime a decisão da Turma de prover o agravo e admitir o recurso do gerente.

Leia o texto na íntegra aqui.

Fonte: AASP

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