AASP, por Carmem Feijó
O Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de revista iniciado pelo ex-gerente do Banco S. B. S.A., no qual o recorrente pleiteou pela reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que limitou a quantidade de laudas estabelecidas nas petições eletrônicas.
O TRT-MG não aceitou o recurso interposto com a justificativa de que o mesmo possuía mais de 40 páginas. O Tribunal da 3ª Região apresenta uma instrução normativa alegando que “em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo enviado via e-DOC que contenha número de folhas superior a 20 folhas impressas ou 40 páginas”.
* * *
Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook
Folheie as obras do Prof. Medina:
CF Comentada
CPC Comentado
Código Civil comentado
Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4
* * *
O ex-gerente esclareceu que a petição do recurso não excedeu o número de páginas estabelecido pelo TRT, e sim os documentos anexados. Afirmou ainda que solicitou que o setor de impressão descartasse o excesso, mas ninguém atendeu ao pedido.
O ministro Vieira de Mello Filho verificou que nenhuma das leis (Lei 9.800/99 e Lei 11.419/2006) que dispõem sobre o processo eletrônico, fixa um limite máximo de páginas para o sistema de peticionamento eletrônico. Foi unânime a decisão da Turma de prover o agravo e admitir o recurso do gerente.
Leia o texto na íntegra aqui.
Fonte: AASP
Deixe um comentário