Valor Econômico, por Beatriz Olivon
O STF quer tornar mais eficiente a aplicação de súmulas vinculantes. Os ministros resolveram analisar a possibilidade de modificar uma norma interna afim de que as súmulas vinculantes e a repercussão geral tenham os mesmos efeitos.
No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 57, de matéria penal, a possibilidade foi discutida. Para o ministro Luís Roberto Barroso, é inadequado que uma súmula gere menos efeitos que a repercussão geral. Já o ministro Luiz Fux, concordando com Barroso, defendeu que a súmula vinculante deveria ter a mesma eficácia que a repercussão geral.
Uma das prioridades da atual presidência é focar na análise das súmulas. Só nesta semana, das 15 propostas pautadas, 9 foram analisadas e 5 aprovadas. O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski determinou ainda que, nas próximas sessões sejam incluídas mais 15 novas propostas.
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Os ministros também pretendem dar mais atenção a outro ponto, os processos que tiveram o julgamento interrompido com pedidos de vista. Atualmente, existem mais de 200 processos com pedidos de vista e apenas 30 prontos para julgamento. Em recentes sessões esses pedidos de vista voltaram a julgamento.
Ontem, a súmula de número 101 foi julgada e aprovada, ela afirma que “é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
Tanto a súmula vinculante como a repercussão geral foram criadas pela Emenda Constitucional 45. Dez anos depois da criação da mesma, a Corte aprovou cerca de 40 súmulas. O número de súmulas poderia ser muito maior se o processo para produção da mesma fosse mais simples.
Leia o texto na íntegra aqui.
Fonte: Valor Econômico.
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