Fontes: Migalhas e STJ
Segundo divulgou o site Migalhas, a 1ª seção do STJ analisará na próxima sessão do colegiado (24/6) o REsp 1.352.721, do relator ministro Napoleão, em que a tese a ser debatida é “se a insuficiência ou falta de provas ocasiona a improcedência do pedido por se tratar de julgamento de mérito ou a extinção do processo sem análise de mérito, o que ensejaria possibilidade de propositura de nova demanda, idêntica à anterior, com a juntada de novas provas”. O recurso foi afetado como repetitivo pelo tribunal de 2º grau, diante da multiplicidade de recursos.
No site do STJ, consta o seguinte (clique na imagem para ampliar):

Trata-se, pois, de se saber se a indicação de início de prova material é requisito para ajuizar-se a ação (cuja ausência, então, poderá conduzir à extinção do processo sem resolução do mérito). Não se discute, a rigor, se, diante da falta de tal início de prova material, deixou o autor de provar determinado fato, o que levaria à improcedência do pedido.
Na obra Novo Código de Processo Civil comentado, o tema é examinado no contexto da admissibilidade da prova testemunhal, à luz do art. 445 do CPC/2015 (clique na imagem para ampliar):

Com informações do Migalhas e do STJ
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Publicado por José Miguel Garcia Medina
José Miguel Garcia Medina
Advogado, professor, escritor
José Miguel Garcia Medina é professor e advogado. É doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Realizou "estancia docente e investigadora" na Faculdade de Direito da Universidad de Sevilla. Visiting Scholar na Columbia Law School. Professor Titular na Universidade Paranaense, Professor Associado na Universidade Estadual de Maringá.
Membro do conselho de redação da Revista de Processo RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual RBDPro. Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas IBCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Comitê Consultivo Científico do Instituto Autismo & Vida.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e Conselheiro Federal (suplente) da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Foi Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.
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