Servidora pública tem direito de redução da carga horária para cuidar do filho com Síndrome de Down

AASP

Em decisão inédita no Ceará, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reduziu a carga horária de trabalho de uma servidora pública de 8 para 4 horas diárias, para cuidar do seu filho, portador da Síndrome de Down. O juiz federal Bruno Carrá, relator do processo, foi homenageado pela 1ª vara do trabalho de Sobral, na quarta-feira (10/6).

Para Suyane Belchior Paraíba de Aragão, juíza titular da 1ª vara de Sobral, o ato servirá como precedente para outras mães, servidoras públicas, que têm filhos especiais e necessitam da redução de carga horária de trabalho para acompanhar a educação e a saúde das crianças.

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A servidora da Receita Federal, requisitou a redução da jornada de trabalho para acompanhar seu filho que, segundo laudo pericial, possui deficiência mental severa, déficit significativo na comunicação e atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor. Com isso, ficou provado que a criança necessitava de cuidados especiais.

O juiz-relator entendeu que a redução da jornada de trabalho da servidora, não deveria exigir compensação horária ou redução salarial, ambas seriam prejudiciais ao interesse da família e não seguiriam os objetivos traçados pela Constituição Federal.

Leia o texto na íntegra aqui.

Fonte: AASP

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