Julgado dia 09 de julho de 2015, o TJSC resolveu suspender pensão alimentícia a universitário que não obtinha um bom desempenho acadêmico. O jovem, estudante de Direito, deveria ter terminado a faculdade há dois anos. Entretanto, com reprovação na maioria das matérias curriculares, o estudante não tem previsão de término do curso. O pai alega que havia concordado em custear os estudos em faculdade particular, necessidades básicas e até aquisição de veículo novo. Mas, desde que, o filho realmente se dedicasse a sua formação acadêmica. O desembargador Sebastião Cesar Evangelista, relator do processo, considerou que a postergação da conclusão da faculdade caracteriza abuso por parte do filho. De acordo com Evangelista, “A prorrogação da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é medida excepcional, justificável quando necessária à conclusão de sua formação profissional. Para configurar tal condição, não basta a mera matrícula em curso de graduação, mas o regular cumprimento das atividades acadêmicas, de modo a efetivamente preparar o jovem para o ingresso no mercado profissional”.
Confira a notícia na íntegra no TJSC.
Fonte: TJSC.
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