Patente essencial ou standard essential patent (SEP) é a “declaração de essencialidade que concede a empresa o direito exclusivo de receber royalties por suas criações, contudo o licenciamento deve ser negociado em termos frand –justos, razoáveis e não-discriminatórios”, consoante informaram os professores ouvidos por reportagem do jornal Valor Econômico.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica julgou procedente que a empresa sueca de tecnologia, Ericsson, tenha monopólio de sua patente. Ela tinha sido acusada de cobrar royalties abusivos e recusar o licenciamento de sua patente, considerado indispensável para o avanço da telefonia 3G.
A Companhia TCT que comercializa a marca Alcatel no Brasil recebeu liminares para que retirasse seus produtos do mercado. Uma vez que o Conselho entendeu que o caso aborda disputa privada e não prejudica o mercado de telefonia, portanto, não fere a ordem econômica brasileira.
A patente essencial visa impulsionar novos mercados e tecnologias. Entretanto, quando usada para “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa deve se aplicar as sanções”, conforme o art. 36 da Lei 12.529/11.
Embora muito comum na Europa, Estados Unidos, China e Coreia, a questão da patente essencial é uma tendência nova no Brasil. Eventualmente, pode ser divergente, pois, ao mesmo tempo que incentiva o investimento em inovação, seu excesso pode limitar a criação de novos produtos. Assim, cabe ao Direito Concorrencial estabelecer um equilíbrio.
Confira a íntegra da notícia aqui.
Fonte: Valor Econômico.
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