O TRF4 condenou no dia 15.10 a produtora de funk Furacão 2000 Produções Artísticas a pagar danos morais pela transmissão da música “Tapinha” e “Tapa na Cara”. A multa fixada no valor de R$ 500 mil será revertida para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos da Mulher.
A ação civil pública foi julgada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Themis (Assessoria jurídica e estudos feministas). Segundo o MPF e a ONG, as músicas propagam a violência contra a mulher.
De acordo com o desembargador federal e relator do caso, Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, “até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher. Nessa perspectiva, músicas e letras como ‘Tapa na Cara’ e ‘Tapinha’ não se mostram simples sons de gosto popular ou ‘narrativas de relações privadas íntimas’ ou ‘ manifestação artística’ de prazer feminino masoquista, mas abominável incitação à violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas, ao transmitir a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é a mulher gostar de sofrer”.
Para o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, decisões como esta devem ser excepcionais e bem fundamentadas para que não configurem censura. A regra é a liberdade de manifestação.
Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle afirma que os direitos fundamentais não são absolutos, é possível questioná-los dentro do nosso sistema constitucional. Para ele, o caso julgado não se trata de censura e não atenta contra a democracia.
Fonte: TRF4 e Folha de S. Paulo.
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