O novo CPC é levado em consideração pelos Tribunais, em suas decisões, mesmo antes de sua entrada em vigor.
A nova lei processual (Lei 13.105/2015) entrará em vigor em março de 2016. No entanto, muitas das soluções nela previstas são mencionadas em uma série de julgados.
Por exemplo, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente (a íntegra do julgado encontra-se disponível aqui):
“[…]. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM CONTESTAÇÃO.
DEFESA INDIRETA DE MÉRITO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE DEFESA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. […]. O Novo Código de Processo Civil no seu art. 343, atento aos princípios da economia e da celeridade processual, adotou a concentração das respostas do réu, facultando a propositura da reconvenção na própria contestação.” (STJ, REsp 1524730/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015).
A íntegra do julgado encontra-se disponível aqui.
Para contribuir para com a atualização de profissionais de direito e estudantes, o Grupo de Pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina elaborou quadro comparativo, disponível para download gratuito aqui.
Sobre o tema, o Prof. Medina escreveu duas obras (clique na capa para mais informações):
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