O novo CPC prevê, em vários de seus dispositivos, a prática de atos por videoconferência (para tomada de depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, sustentação oral, etc.).
Antecipando-se à entrada em vigor do novo Código, o CNJ está desenvolvendo o Sistema Nacional de Videoconferência, projeto que facilita, agiliza e efetiva as atividades dos magistrados.
O projeto primeiramente será testado e após aprovado, apresentado a todos tribunais brasileiros. A tecnologia de comunicação de áudio e imagem já conecta as sedes dos tribunais, o CNJ e os Conselhos da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho. Mas para se estender aos demais foros, ainda levará tempo.
A videoconferência é uma prática que vem sendo utilizada cada vez mais no país. A Lei 11.419/2006 e a Resolução 105/2010 regulamentam o uso do sistema audiovisual, a documentação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas.
Agora com o advento do Novo Código de Processo Civil, a videoconferência será consolidada no cenário jurídico brasileiro. A Lei 13.105/2015 trata da nova tecnologia nos arts. 236, 453, 461 e 937.
Fonte: CNJ.
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