STF considera inconstitucional diferenciação de classes no SUS

STF

O STF julgou, no dia 03.12, Recurso Extraordinário que considera inconstitucional a possibilidade de um paciente do SUS pagar por acomodações superiores ou atendimento médico específico.

O SUS, Sistema Único de Saúde em que todos os cidadãos têm acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, é previsto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

O RE foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que proibiu esse tipo de pagamento. A justiça entende que mesmo sem ônus para o Estado, permitir a diferenciação de classes significa dar tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema universal e igualitário de atendimento.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que embora a jurisprudência da Corte já tenha permitido a diferenciação de classes em casos de doenças específicas, no caso dos autos, essa diferenciação subverteria a garantia constitucional de equidade ao acesso à saúde.

O ministro afirmou que a proposta do CREMERS estabelece a diferença de classes de forma ampla e irrestrita, permitindo benefícios àqueles que podem pagar. Para o Conselho de Medicina, o paciente tem direito líquido e certo de optar por outras acomodações, desde que pague pela diferença respectiva.

O RE 581488 tem repercussão geral, ou seja, a decisão se aplica para todos os processos semelhantes em outras instâncias.

Fonte: STF.

Para contribuir para com a atualização de profissionais de direito e estudantes, o Grupo de Pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina elaborou quadro comparativo, disponível para download gratuito aqui.
Sobre o tema, o Prof. Medina escreveu duas obras (clique na capa para mais informações):

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