No dia 12/04, o Ministério da Justiça lançará debate público online sobre o projeto do novo Código de Processo Civil, em evento a ser realizado em Brasília. Informações atualizadas a respeito serão imediatamente postadas aqui e na página do CPC Comentado no Facebook.
Incompetência absoluta, “translatio judicii” e o projeto do novo CPC
De acordo com o art. 113, § 2.o do CPC/1973, reconhecida a incompetência absoluta, os atos decisórios serão nulos. Não nos parece correto entender, com fundamento nesta regra processual, que, reconhecida a nulidade, devem ser automaticamente cassados os efeitos da decisão judicial. As regras relativas à atribuição de competência aos órgãos jurisdicionais existem para se... Continuar Lendo →
