Dois sentidos de “Constituição”

O conceito histórico de constituição compreende o conjunto de regras referentes às atribuições, estrutura e competência dos órgãos do Estado em um dado contexto. É, consoante Gomes Canotilho, “o conjunto de regras (escritas ou consuetudinárias) e de estruturas institucionais conformadoras de uma dada ordem jurídico-política num determinado sistema político-social” (Direito constitucional, p. 53). Um conceito... Continuar Lendo →

Normas materialmente e formalmente constitucionais

Afirma-se que são essencialmente constitucionais as normas relativas às atribuições, estrutura e competência dos órgãos do Estado e ao status do cidadão frente ao Estado (sobre as categorias de status, cf. comentário ao art. 1.o). As normas constitucionais superiores – ou normas constitucionais “fortes”, nas palavras de Maunz, citado por Gomes Canotilho – comporiam, assim,... Continuar Lendo →

Crie um website ou blog gratuito no WordPress.com.

Acima ↑