Estabilidade, reforma e mutação constitucional. O ativismo do STF na interpretação da Constituição.

O texto da Constituição Federal de 1988 é marcadamente estável, pois sua reforma, quando admitida (cf. art. 60, § 4.o, que veda a alteração, em alguns casos), dependerá da realização de processo legislativo complexo. Daí poder-se dizer que a Constituição é rígida em sua maior parte (o que não impediu que se fizessem 67 emendas... Continuar Lendo →

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