Em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos não há necessidade de menção ao negócio jurídico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos não há necessidade de menção ao negócio jurídico que gerou a dívida. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou, porém, que em ação de cobrança com base na relação causal é imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente. As... Continuar Lendo →

Professor sob o regime de dedicação exclusiva que mantinha outro emprego é condenado por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou por improbidade administrativa um professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que mantinha dedicação exclusiva, mas lecionava também, no período noturno, em instituição de ensino privada. A decisão considerou que os valores recebidos pela dedicação exclusiva seriam indevidos, importando em enriquecimento ilícito, e deveriam ser devolvidos com correção... Continuar Lendo →

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