Herança digital e os bens guardados na nuvem

No Brasil, a herança digital, formada pelos bens digitais guardados na nuvem, em serviços como iCloud, Dropbox e Google Docs, já pode ser incluída em testamentos. Isso pois, face a ausência de proibição há uma permissão negativa, assim, via de regra, o que não é vedado, é permitido. Outra razão importante para preocupar-se com o destino... Continuar Lendo →

A quem pertencem os honorários advocatícios?

José Lucio Glomb (Presidente OAB-PR) e Evaristo Aragão Santos (Conselheiro da OAB-PR e doutor em Direito pela PUC-SP), em artigo intitulado "A quem pertencem os honorários de sucumbência",  abordam a questão em epígrafe. Além de fundamentarem o referido artigo em dispositivos legais e estatutários, trazem jurisprudência pacífica do TRF4 e do STJ, bem como o pronunciamento do STF... Continuar Lendo →

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