Suspensão (a requerimento ou ex officio) das ações ajuizadas individualmente, em razão da existência de ação coletiva. Recente orientação fixada pelo STJ no julgamento do REsp 1110549-RS

No sistema brasileiro, proposta ação coletiva, o art. 94 do CDC determina a publicidade para permitir a cientificação de todos aqueles que tenham interesse direto na causa. O legitimado individual não sofrerá qualquer prejuízo, caso sua pretensão já esteja pendente. Nesta situação, abre-se uma dupla possibilidade ao titular do direito individual. A primeira é continuar... Continuar Lendo →

Lei 12.063/2009 e ADIN por Omissão

Recentemente, foi aprovada a Lei 12.063/2009, que insere os arts. 12-A a 12-H na Lei 9.868/1999, disciplinando a medida prevista no § 2.o do art. 103 da Constituição. Já há, na internet, alguns textos a respeito, como os de autoria de Cláudio Colnago, André Rufino do Vale e Rodrigo Lago.

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