OAB faz importantes mudanças no #ExameDeOrdem Conjur, por Pedro Canário O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, só precisará refazer a segunda etapa quando fizer a prova de novo. O valor... Continuar Lendo →
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aplicou a teoria das cargas probatórias dinâmicas para determinar que cabe ao réu a prova de inexistência de relação jurídica em ação declaratória de inexistência de relação cambial. Aqui, íntegra do acórdão.
