OAB faz importantes mudanças no #ExameDeOrdem

Conjur, por Pedro Canário

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, só precisará refazer a segunda etapa quando fizer a prova de novo. O valor da inscrição também será proporcional.

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A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem. Outras mudanças foram aprovadas, como a restrição que permite apenas ao próprio candidato ou a um advogado com procuração recorrer do resultado, e não mais outros terceiros, como professores.

Os temas de mudança agora serão transformados em um provimento, que deverá ser novamente discutido pelo Conselho Federal antes de ser publicado (caso aprovado).

Fonte: Conjur

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