Recentemente, foi aprovada a Lei 12.063/2009, que insere os arts. 12-A a 12-H na Lei 9.868/1999, disciplinando a medida prevista no § 2.o do art. 103 da Constituição. Já há, na internet, alguns textos a respeito, como os de autoria de Cláudio Colnago, André Rufino do Vale e Rodrigo Lago.
Eficácia “erga omnes” das decisões proferidas pelo STF em sede de controle incidental
Observamos, em trabalho publicado recentemente, que, por conta de notável e recente transformação jurisprudencial, o papel do recurso extraordinário, no direito brasileiro, vem sofrendo importante mutação. Através de tal instrumento, pensava-se, antes, ser possível apenas o controle difuso de constitucionalidade. A orientação mais recente da jurisprudência do STF, no entanto, confere nova dimensão ao recurso... Continuar Lendo →
