Ata notarial é espécie de documento público, encartando-se no disposto no art. 364 do CPC/1973. Enquanto a escritura pública documenta declarações de vontade (CC, art. 215), através da ata notarial o tabelião registra outros fatos jurídicos. Escrevemos sobre o assunto, com mais vagar, neste livro. Estabelece o art. 7.o, III e parágrafo único da Lei... Continuar Lendo →
Proibição de “decisões surpresa” no NCPC*
O NCPC, em seu art. 10, incorpora versão moderna do princípio do contraditório. Escrevemos sobre o assunto, com mais vagar, neste livro. De acordo com o art. 10, caput do Projeto de Código de Processo Civil, "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade... Continuar Lendo →
