Publicado por José Miguel Garcia Medina
José Miguel Garcia Medina
Advogado, professor, escritor
José Miguel Garcia Medina é professor e advogado. É doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Realizou "estancia docente e investigadora" na Faculdade de Direito da Universidad de Sevilla. Visiting Scholar na Columbia Law School. Professor Titular na Universidade Paranaense, Professor Associado na Universidade Estadual de Maringá.
Membro do conselho de redação da Revista de Processo RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual RBDPro. Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas IBCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Comitê Consultivo Científico do Instituto Autismo & Vida.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e Conselheiro Federal (suplente) da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Foi Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.
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Olá, professor Medina. É com grande satisfação que recebo seu comentário. Estou terminando o curso de direito e o tema escolhido para minha monografia é: “A inconstitucionalidade do prazo decadencial de 120 dias do mandado de segurança individual”. A sua obra, Mandado de segurança individual e coletivo. José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo, servirá de base para a minha monografia. Se tiver alguma idéia nova, por favor, me mande um e-mail. Abraços e muito obrigado!
Olá, Carlos!
Veja, então, este projeto de lei: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/144581.html. Abraços!
A nossa Constituição Federal é muito recente, tendo apenas 20 anos de vida. Pois bem, o legislador não percebe que fazer leis não é para amadores muito menos para políticas de interesses. No Brasil tudo vira lei, mas pouco se aplica. O Estado quer mais uma vez garantir sua soberania em detrimento dos fracos e oprimidos, pois sua ingerência é tão gritante que sua administração está mascarada com as forças ditatoriais e não com o Estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais . Esta nova lei do Mandado de Segurança é a revelação de que um Estado mal administrado e inseguro quer impor aos seus cidadãos o que o próprio texto constitucional não o fez.
olá, Carlos Magno!
Concordo com Você.
Abraços,
medina