A partir do próximo ano, a Justiça do Trabalho passará a aceitar, em audiência, o pagamento das condenações com cartão de crédito ou débito. A novidade será implementada inicialmente no Pará, Amapá e Goiás, e ao longo de 2012 deverá ser expandida para o resto do país. Com isso, os débitos poderão ser parcelados em até 15 vezes, respeitando o limite do cartão, e a quitação ficará garantida pelas operadoras de cartão de crédito.
As informações são da Consultor Jurídico:
A partir de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho começa a aceitar, em audiência, o pagamento das condenações com cartão de crédito ou débito. A experiência iniciará no Pará, Amapá e Goiás e deverá ser expandida para todo o Brasil ao longo de 2012. Este foi um dos assuntos tratados pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, na abertura da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento acontece no Hotel Serra Azul, em Gramado (RS).
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A novidade será viabilizada por meio de um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Coleprecor, TRT da 8ª Região (por ser o pioneiro), Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As salas de audiência serão equipadas com máquinas de cartões, podendo a parte condenada optar por esta modalidade de pagamento. O alvará, no caso, será liberado de imediato.
Com base nos valores dispostos na ata de audiência, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e o recolhimento de custas, honorários, Imposto de Renda e INSS. Os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador mesmo que a outra parte não pague posteriormente a fatura do cartão.
Segundo Marlos, a medida agilizará o cumprimento da decisão judicial. “Como o pagamento fica garantido, o processo pode ser arquivado após o devedor passar o cartão na máquina”, afirmou o juiz. De acordo com ele, está sendo negociada com os bancos a possibilidade de a transação não ser taxada, visto que as instituições poderão oferecer outros produtos agregados. “Em situações em que o pagamento é parcelado, o reclamante poderá, por exemplo, fazer um empréstimo do valor total, nos moldes do consignado”, exemplificou o juiz. “Mas, se houver taxa, será a menor entre as tabelas, algo em torno de 1%, e ficará a cargo do devedor”, complementou.
Ao final de cada mês, as Varas do Trabalho receberão um relatório dos bancos, informando CPFs, CNJs e os valores despendidos. A 7ª Reunião Ordinária do Coleprecor será feita até esta sexta-feira. O evento tem o apoio da Caixa Econômica Federal. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
fonte: Consultor Jurídico.


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