Discussão sobre o Bacen Jud irá ao CNJ

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, reuniram-se ontem (19) para discutir a ocorrência de multiplicidade de bloqueios realizados através do sistema Bacen Jud, gerando retenções em diversas contas e consequentemente em montantes superiores aos determinados.

Ficou decidido que o presidente da OAB solicitará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que participe da discussão para melhorar o Bacen Jud.

As informações são do Myclipp CNJ:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre na discussão sobre penhora de depósitos bancários acima dos valores previstos em ações judiciais. A participação dos conselheiros na busca de uma solução para o problema será solicitada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministroCezar Peluso.

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A decisão de levar a questão ao órgão de controle do Judiciário foi tomada por Ophir após reunir-se, ontem, com o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira.

Em 2001, o BC firmou parcerias com órgãos do Judiciário para criação do Bacen Jud, um sistema de comunicação eletrônica entre os magistrados e o setor bancário. A partir daí, mudou-se a forma com que as ordens de bloqueio de recursos de titularidade de réus em processos judiciais chegam às instituições financeiras. Não é mais necessário papel. Elas são inseridas no sistema pelos próprios juízes e transmitidas eletronicamente aos bancos.

O problema, segundo a OAB, é que tem havido multiplicidade de bloqueio, gerando retenções em diversas contas e consequentemente em montantes superiores aos determinados. Ophir Cavacante saiu do encontro com Isaac Ferreira convencido de que a culpa não é do BC, que não tem qualquer ingerência sobre a execução das ordens de penhora, até porque o sistema não permite.

“O Banco Central, na condição de terceiro na relação processual, limita-se a retransmitir, sem acesso ao seu teor, as ordens judiciais nos estritos termos em que são proferidas”, disse o procurador da autarquia. Isaac Ferreira explicou que tampouco existe qualquer possibilidade de o sistema por si só bloquear valores acima dos determinados pelaJustiça.

Mas o excesso de penhora é possível sim, reconheceu o procurador. Isso ocorre quando o juiz não discrimina o banco, inserindo no Bacen Jud uma ordem para todas as instituições das quais o réu seja cliente. Os casos de multiplicidade de bloqueio, no entanto, representam apenas 5% de um total de cinco milhões de ordens de retenção transmitidas pelo sistema a cada ano, segundo o procurador.

fonte: Myclipp CNJ.

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