O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Barros Levenhagen, acolheu pedido de providência da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) para que o servidor responsável pela impressão das guias DARF e GFIP, encaminhadas por meio do Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (SISDOC) verifique a sua qualidade e, em caso de dúvida, consulte o sistema de armazenamento a fim de certificar-se da integridade e legibilidade. Dessa forma, será recomendada à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) a adoção da referida providência.Como consta da decisão que pode ser vista aqui.
As informações são da AASP:
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Barros Levenhagen, acolheu pedido da AASP para que o servidor responsável pela impressão das guias DARF e GFIP, encaminhadas por meio eletrônico, verifique a sua qualidade e, em caso de dúvida, consulte o sistema de armazenamento a fim de certificar-se da integridade e legibilidade das referidas guias. Assim, portanto, será recomendada à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a adoção tal providência.
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A AASP, instada por associados, havia enviado ofício ao Tribunal Superior do Trabalho, em virtude do relato de reiterados casos de não conhecimento de recurso interposto eletronicamente na Justiça do Trabalho, por ausência de preparo, devido à circunstância de que em sua posterior impressão, feita pelo próprio órgão do Poder Judiciário, destinatário para a juntada do recurso aos autos processuais físicos, as guias DARF e GFIP nele acostadas apresentavam-se ilegíveis. Entretanto, no arquivo originário, enviado eletronicamente, tais guias, estavam absolutamente legíveis, com as respectivas autenticações bancárias claramente identificáveis.
Para a AASP, a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho representa, além de uma vitória da Classe, uma importante colaboração para a ampliação dos usuários do processo eletrônico.
Veja a íntegra da decisão.
fonte: AASP.


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