Presidente da OAB considera uma vitória da cidadania a decisão do STF sobre o Exame da OAB

Para Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é “uma vitória da cidadania brasileira”a decisão de ontem (27) do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 603583, de que é constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da OAB como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado.

Ophir também destacou que “precisamos ter o cidadão brasileiro bem defendido por um profissional muito qualificado. O advogado é fundamental para que a Justiça brasileira seja esse pilar da democracia, porque a Justiça é um direito comparável à saúde, à vida, à educação e à segurança”. Assim, afirmou que “o STF deu a melhor interpretação ao julgar em favor da sociedade brasileira tendo em vista a qualidade que se quer para a defesa dos direitos neste país”.

As informações são da OAB:

STJ quer limitar reclamações contra turmas recursais da justiça especial https://professormedina.com/2011/10/27/stj-quer-limitar-reclamacoes-contra-turmas-recursais-da-justica-especial/

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Ophir explicou que a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade. “Precisamos ter o cidadão brasileiro bem defendido por um profissional muito qualificado. O advogado é fundamental para que a Justiça brasileira seja esse pilar da democracia, porque a Justiça é um direito comparável à saúde, à vida, à educação e à segurança”, afirmou. “Por isso o STF deu a melhor interpretação ao julgar em favor da sociedade brasileira tendo em vista a qualidade que se quer para a defesa dos direitos neste país”.

Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. “Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia”, finalizou.

A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento – Marco Aurelio de Mello, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. A sustentação oral no plenário do STF foi feita por Ophir Cavalcante. Acompanharam a votação toda a diretoria da OAB Nacional, o coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, Omar Melo, e vários conselheiros federais da OAB.

fonte: OAB.

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