Eis o artigo de Paolo Ricci e Fabricio Tomio para o jornal Folha de S. Paulo:
Mesmo com uma forte oposição nas Casas Legislativas ou, no limite, governos minoritários, não haveria problema para um governador aprovar sua agenda legislativa.
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Ao mesmo tempo, para os deputados estaduais, pertencer à base do governo não seria garantia de sucesso de suas propostas.
Isso porque, no Brasil, governadores e deputados estaduais sofrem de grande limitação na produção legislativa.
O legislador estadual propõem normas a partir de critérios claramente expressos na Constituição e nas leis complementares federais.
A mesma Constituição elevou os municípios ao status de entes federativos, com plena autonomia política.
Portanto, toda esfera de “assuntos de interesse local” tornou-se objeto normativo de decisões legislativas dos governos municipais.
Resta aos Estados o papel de produzir norma jurídica muito limitada.
Compete exclusivamente ao Executivo estadual propor legislação sobre: o efetivo e funcionamento da Polícia Militar, o regime (cargos, salários e pensões) do serviço público, questões tributárias e orçamentárias, a defensoria pública e a estrutura administrativa do Executivo (secretarias e demais órgãos).
Isso pode explicar o volume elevado de propostas apresentadas e aprovadas pelos governadores sem ou com pouca dissonância por parte das Assembleias.
O sucesso delas está relacionado com a natureza destas propostas –que não dependeriam de aspectos ideológicos.
Se olharmos para o sucesso das normas de origem parlamentar, chamam atenção propostas de pouca relevância. Quando propõe e aprovam uma lei relevante, é comum essas leis caírem por decisões do STF por invadir competências privativas do executivo ou competências privativas da União.
O que prevalece é o que sobra: o “mercado” do reconhecimento de utilidade pública a associações sem fins lucrativos.
De todas as leis aprovadas em doze Estados analisados [conforme estudo em parceria com Fabrício Tomio, da Universidade Federal do Paraná], 86,8% das normas eram desse tipo, com a exceção do Rio Grande do Sul.
fonte: Folha de S. Paulo, por PAOLO RICCI é professor do Departamento de Ciências Políticas da USP; FABRÍCIO TOMIO é professor da Universidade Federal do PR
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