O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou sentença condenatória penal que citou, em sua fundamentação, opinião de atriz publicada em revista de moda. 

 No voto condutor do acórdão, afirma-se que “o disposto na Constituição Federal não é mera fotografia a ser olhada e admirada, mas há de ser efetiva (art. 93, IX, CF)”

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CF Comentada 
CPC Comentado 
Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4 
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 Segue trecho da ementa do julgado:

“Vício de fundamentação. Justificação do veredicto condenatório, também, em entrevista de  atriz à revista de moda. Decisão criminal que comporta análise jurídica séria, em face da dimensão condenatória e da imputação de pena criminal. Trata-se de ato jurisdicional integrador de tutela jurídica efetiva.

[…]

Da garantia constitucional de motivação das decisões judiciais emana a exigência de fundamentação da sentença com base nas provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Impropriedade da fundamentação da decisão condenatória em argumentos abstratos em prol de um maior rigor no combate ao tráfico de entorpecentes e em entrevistas concedidas por atores a revistas de moda;

A sentença criminal há de compreender a situação fática e jurídica dos autos. Por ser ato jurídico, sua fundamentação, em face da necessidade constitucional de prestação da tutela judicial efetiva, há de conter suporte jurídico autêntico;”

A íntegra do acórdão está disponível neste link, para download:

 http://www3.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?ano=2013&codigo=1740423 

 

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