Herança digital e os bens guardados na nuvem

No Brasil, a herança digital, formada pelos bens digitais guardados na nuvem, em serviços como iCloud, Dropbox e Google Docs, já pode ser incluída em testamentos. Isso pois, face a ausência de proibição há uma permissão negativa, assim, via de regra, o que não é vedado, é permitido.

Outra razão importante para preocupar-se com o destino do acervo de dados digitais após a morte, essa, por sua vez, não necessariamente de ordem econômica, é o acesso a contas com informações pessoais como e-mails e de redes sociais. As opiniões ainda não são pacíficas quanto ao respeito irrestrito a intimidade. Dessa maneira, caso não haja disposição expressa em testamento pela manutenção do sigilo dessas contas, a despeito da política dos provedores de serviços, pode sobrevir decisão judicial determinando o acesso a esses dados pelos herdeiros.

O conceito de herança digital, pouco difundido no Brasil, vem ganhando força na Inglaterra. Um exemplo é o caso da chef inglesa, Kelly Harmer, 27, que incluiu em seu testamento bens que só existem on-line, guardados em servidores, via internet, avaliados em cerca de R$ 27 mil.

As informações são do Jornal Folha de S. Paulo:

Após sobreviver a um acidente de carro, Kelly Harmer, 27, decidiu fazer um testamento. Mas não um testamento comum. Nele, a chef inglesa incluiu bens que só existem on-line, guardados em servidores, via internet.

* * *

Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook

Para notas comparativas entre o CPC/1973 e o projeto do novo CPC, veja o livro Código de Processo Civil Comentado – com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC.

Conheça a coleção Processo Civil Moderno.

* * *

A decisão de Kelly simboliza algo novíssimo no mundo digital: as pessoas começam a se preocupar com seu legado virtual –ou seja, quem herdará os vídeos, livros, músicas, fotos, e-mails e documentos armazenados apenas na nuvem.

Uma pesquisa recente do Centro para Tecnologias Criativas e Sociais, do Goldsmiths College (Universidade de Londres), financiada pela empresa de computação em nuvemRackspace, mostra que 30% dos britânicos consideram suas posses on-line sua “herança digital” e 5% deles já fizeram como Kelly: definiram legalmente o destino dessa herança. Outros 6% planejam fazê-lo em breve.

Segundo Chris Brauer, codiretor do centro e um dos autores do estudo, isso acontece porque “advogados agora questionam seus clientes se eles têm objetos valiosos on-line, e muitos percebem que a resposta é sim”.

Os pesquisadores estimam que, no total, os britânicos tenham o equivalente a R$ 6,2 bilhões guardados na nuvem. Nas contas de Kelly Harmer, seu patrimônio digital, que inclui mais de mil álbuns comprados apenas na rede, vale cerca de R$ 27 mil.

No Brasil, o conceito de herança digital ainda é pouco difundido. Os raros casos citados por advogados que a Folha entrevistou envolvem preocupação com bens digitais de alto valor financeiro.

Ivone Zeger, advogada especialista em direito de família, diz que um cliente seu especificou um dos filhos para tomar posse de seus vários domínios de internet.

NÚMEROS

  • 30% dos britânicos entrevistados para o estudo da Universidade de Londres consideram sua herança digital os acervos de músicas, livros, filmes, fotos e documentos que têm guardados on-line, em servidores na rede.
  • 11% dos entrevistados dizem que já colocaram ou planejam colocar em testamento os bens que armazenam apenas na nuvem. A pesquisa no Reino Unido ouviu cerca de 2.000 pessoas com mais de 18 anos.
  • R$ 540 é o valor, em média, das posses de britânicos adultos guardadas em serviços na nuvem. O estudo da Universidade de Londres estima que a soma total dos bens on-line dos britânicos seja igual a R$ 6,2 bilhões.

fonte: Jornal Folha de S. Paulo, por Leonardo Luís.

Veja também:
“Bens digitais guardados na nuvem estão entrando em testamentos”
“Sites ajudam a planejar o destino de dados digitais após a morte”

Deixe um comentário

Blog no WordPress.com.

Acima ↑