Publicado por José Miguel Garcia Medina
José Miguel Garcia Medina
Advogado, professor, escritor
José Miguel Garcia Medina é professor e advogado. É doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Realizou "estancia docente e investigadora" na Faculdade de Direito da Universidad de Sevilla. Visiting Scholar na Columbia Law School. Professor Titular na Universidade Paranaense, Professor Associado na Universidade Estadual de Maringá.
Membro do conselho de redação da Revista de Processo RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual RBDPro. Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas IBCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Comitê Consultivo Científico do Instituto Autismo & Vida.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e Conselheiro Federal (suplente) da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Foi Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.
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Tendo isto em vista, o Projeto de Lei nº 5.139/2009, que institui uma Nova Lei de Ação Civil Pública, tem como sentido geral a democratização do Sistema de Justiça e o avanço na implementação dos direitos sociais.
Ressalte-se que o PL traz inovações que visam a aumentar a eficácia da via judicial para exigibilidade de direitos difusos e coletivos pela sociedade civil, o que qualificará a incidência desta junto ao Poder Judiciário. Soma-se a isto, ainda, o fato de que a lógica de processo coletivo trazida ao sistema processual brasileiro por este PL representa uma das formas mais eficazes de combate à morosidade e ineficácia da justiça.
Além da mudança estrutural, com a criação de um sistema de cumprimento de sentenças adequado aos processos coletivos, o projeto de reforma da Lei da Ação Civil Pública também amplia o rol de legitimados a propor Ações Civis Públicas; aprimora a condução do processo, adequando-o às características dos direitos materiais que querem ser protegidos; abre a possibilidade de participação social ao longo da tramitação, por meio de audiências públicas e assistência litisconsorcial; racionaliza o processamento das ações, evitando a sobreposição de demandas com o mesmo escopo e resolve a questão do limite material da coisa julgada, superando a idéia de que esta se limitaria à competência territorial do juízo de origem.
Oi Medina,
tudo bem?
è a sua colega de comissão de concurso do ano passado, que sufoco, hein?
Como vão as coisas? Estive visitando esta página que está ótima, parabéns.
Estou bem em Curitiba e assumi aulas na PUCPR, campus Curitiba. Precisando… estou aqui,
Abços,
Valéria R. F. Rocha