O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2.ª região) revogou a portaria n. 62/2011, que suspendia os prazos processuais e o atendimento ao público. A fim de cumprir a Lei n.º 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que começará a ser exigida das empresas a partir de 4 de janeiro, o Tribunal havia fechado as portas ao público em 17 de outubro para elaborar em mutirão um banco de dados de empresas e pessoas físicas que têm débitos trabalhistas.
A causa da revogação é, segundo o presidente do TRT, desembargador Nelson Nazar, a greve de servidores do tribunal, que já atinge 85% do fórum.
As informações são do Myclipp CNJ:
A inédita paralisação das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) foi suspensa. A maior corte trabalhista do País havia fechado suas portas por tempo indeterminado para a implantação do banco de dados dos devedores da Justiça, responsável pela futura emissão de certidões negativas de débitos trabalhistas. A medida provocou fortes reações de advogados, que chegaram a pedir providências ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ). No entanto, a portaria n. 62/2011, que suspendia os prazos processuais e o atendimento ao público, foi revogada pelo presidente do TRT, desembargador Nelson Nazar. A causa, segundo afirmou o magistrado ao DCI, foi a greve de servidores do tribunal, que já atinge 85% do fórum.
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Nazar disse que a revogação da norma serpa publicada hoje no Diário Oficial. Outra portaria foi editada estipulando a priorização dos trabalhos para a certidão. “A paralisação não está mais estruturada na realização do banco de dados, e sim no movimento grevista, ao qual não tenho o que oferecer, pois a questão depende do Congresso”, diz o presidente.
Segundo ele, o atendimento do TRT será retomado na medida em que a greve permitir. Caso a paralisação dos servidores termine, o desembargador garante que não será mais preciso fechar as portas por tempo ilimitado. “O Tribunal vai concentrar sua estrutura na realização desses trabalhos. Os critérios já estão definidos em função da primeira suspensão, que coincidiu com a greve”, diz.
Porém, o presidente do TRT afirma que o prazo para implementar o banco e expedir as certidões negativas trabalhistas é exíguo – o que pode fazer com que o banco dos devedores não fique pronto a tempo. A partir de janeiro de 2012, conforme determina a Lei 12.440/2011, o documento será obrigatório para comprovar a inexistência de dívidas perante a Justiça do Trabalho e será exigido de empresas que desejem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais.
“Há mais de 2 milhões de processos trabalhistas em tramitação no Brasil e 1 milhão desse total está em São Paulo. O tempo é curto para um tribunal muito congestionado”, afirma Nazar.
A portaria, agora revogada, previa a suspensão dos prazos processuais na primeira instância desde 5 de outubro e o atendimento ao público, que inclui os advogados, a partir de 17 de outubro. Não seriam marcadas novas audiências e o protocolo de petições ficaria restrito aos casos urgentes. A tentativa de se adequar às exigências da nova lei também já foi estabelecida por outros tribunais: em setembro, oJudiciário do Rio Grande do Sul parou suas varas por uma semana.
A indefinição sobre o prazo da suspensão em São Paulo provocou fortes reações de entidades de advogados. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou no início da semana uma nota assinada pelo presidente Luiz Flávio D’Urso dizendo que a decisão, unilateral, era negativa para advogados e sociedade, que não podiam esperar a adequação do tribunal.
A OAB-SP instalou uma comissão para conversar com a presidência. Na terça (18), reunião com a corregedora do TRT-2, Odette Silveira Moraes, tratou sobre a discordância. Segundo a entidade, a magistrada reconheceu que houve falha no diálogo com a advocacia. Nazar afirma que a questão, de natureza administrativa, compete ao tribunal. “Mas eu teria recebido os advogados e dado as explicações devidas.”
Está marcada para hoje uma audiência com o presidente do TRT, que garantiu que seu gabinete continuará aberto para ouvir as questões dos advogados mesmo após a revogação da portaria – o encontro deve então selar acordo entre tribunal e entidades. “Toda colaboração é bem vinda”, afirma Nelson Nazar.
A OAB paulista, juntamente com a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), entrou ontem no CNJ com pedido de providências, alegando que a paralisação seria inconstitucional e ilícita. Além disso, restabelecer s serviços judiciários seria essencial ao Estado Democrático de Direito. A ação pede em liminar o fim da paralisação e deve, portanto, perder seu objeto.
fonte: Myclipp CNJ.


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