Exame da OAB é constitucional, decide STF
O Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na advocacia, é constitucional. Foi o que decidiu na sessão de hoje (26), por votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento firmou-se no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel em direito questionou a constitucionalidade da exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.
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