Professores pedem anulação de questões e criticam prova da OAB

A prova da 2.ª fase do X Exame de Ordem, realizada ontem, domingo (16), por mais de 67 mil candidatos, recebeu duras críticas de professores e causou polêmica quanto a duas questões da área de Direito Civil e à peça de Direito Tributário.

A controvérsia em Direito Civil é sobre as questões de número 03 e 04. As questões exigiam fundamentação em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao passo que o Anexo III do Edital de Abertura proibiu expressamente a utilização, pelos candidatos, de jurisprudência ou informativos de tribunais.

“QUESTÃO 3Direito Civil
Gabriel, proprietário de um apartamento localizado na Rua Boa Sorte, nº 168, bairro Vila Madalena, São Paulo/SP, celebrou com Mário, em 20.01.2010, contrato escrito de locação pelo prazo de um ano. Restou acordado que pela locação Mário pagaria R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, mais os encargos referentes a impostos e ao condomínio. Estabeleceu-se, ainda, como modalidade de garantia, a fiança, no ato, prestada por Júlio, cunhado de Mário. Findo o prazo de um ano, Mário continuou na posse do imóvel sem oposição de Gabriel e, por força de lei, mesmo sem que tenha havido qualquer aditivo ao acordo, o contrato de locação de imóvel urbano transformou-se em contrato por prazo indeterminado. Face aos fatos narrados, indaga-se:
a) Caso Júlio desentenda-se com Mário e resolva se exonerar da fiança prestada, como deverá proceder? Fundamente. (Valor: 0,60)
b) Considerando que no contrato de locação não consta que a fiança se estenderá até a entrega do imóvel, qual a consequência que a prorrogação da locação por prazo indeterminado tratá para a fiança prestada? Fundamente de acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (Valor: 0,65)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Questão 4
No dia 23.11.2012 por volta das 17 horas. Roberto, trafegando normalmente com seu veículo na BR 101, Km 20, via de duplo sentido, foi surpreendido por uma manobra brusca realizada pelo carro de Jonas, que dirigia imprudentemente, no mesmo sentido de direção. Em razão desse fato, o veículo de Roberto invadiu a pista contrária, vindo a atingir o ciclista Marcelo, que sofreu amputação da perna esquerda e fratura nos braços. Face aos fatos narrados, indaga-se:
a) A conduta praticada por Roberto tem o condão de obrigá-lo a reparar os danos causados a Marcelo? Fundamente de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (Valor: 0,65)
b) Na hipótese de Marcelo ter ajuizado ação pleiteando compensação dos danos morais sofridos em decorrência do sinistro e faleça no curso do processo, os herdeiros terão direito de receber a indenização por danos morais requerida por Marcelo? Fundamente de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (Valor 0,60).
A simples menção ou transcrição do dispositivo não pontua.”

ANEXO III – MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA NA PROVA 

PRÁTICO-PROFISSIONAL
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
Códigos comentados, anotados ou comparados.
Jurisprudências.
Anotações pessoais ou transcrições.
Cópias reprográficas (xerox).
Impressos da Internet.
Informativos de Tribunais.
Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.”

Já a peça prático-profissional, inédita na história do Exame, surpreendeu pela inovação, sem contudo suscitar controvérsias.

Embargos de TerceiroA peça processual exigida pela OAB foi “Embargos de Terceiro” com fundamentação nos artigos 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de afastar constrição judicial invasiva sobre imóvel adquirido pelo embargante.

Demandou, também, fundamentação em entendimento sumulado do STJ. O embargante adquiriu o bem imóvel por contrato de compromisso de compra e venda que não fora registrado no cartório, sendo admissíveis os embargos nessa hipótese de acordo com a súmula 84/STJ: “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.”

Na imagem ao lado, comentários ao art. 1.046 do CPC na obra “Código de Processo Civil Comentado – com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC”, 2.ª edição, de autoria do professor José Miguel Garcia Medina.

* * *
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Folheie as obras do Prof. Medina: 
CF Comentada 
CPC Comentado 
Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4 
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“Nesse sentido foi é a matéria publicada no portal Terra:

Professores de cursinhos preparatórios para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionaram nesta segunda-feira questões da segunda fase do exame, aplicada no domingo em todo o Brasil. Segundo os especialistas consultados pelo Terra, duas perguntas da área de direito civil e a peça de direito tributário apresentaram problemas na formulação e devem ser anuladas.

Na segunda fase da OAB, o candidato escolhe uma área do direito para responder a quatro perguntas na forma de situação-problema e redigir uma peça Segundo a professora do cursinho IDC, de Porto Alegre (RS), Letícia Loureiro Correa, as questões 3 e 4 de direito civil abordam um conhecimento sobre jurisprudência que não está presente no material de consulta a que os candidatos podem ter acesso. “Foi o erro mais absurdo desde a criação do exame unificado. Viola o edital do próprio exame”, disse a especialista.

Para o professor de processo civil e constitucional da LFG, Renato Montans, o edital deixa claro que somente podem ser cobrados artigos de lei e súmulas que estão nos códigos e podem ser consultados pelos candidatos – o que não ocorre com o entendimento jurisprudencial. “Sou professor há 13 anos, nem eu, nem juiz ou promotor sabe toda a jurisprudência de cor. Agora vão querer que um aluno do quinto ano de direito saiba?”, disse.

Montans concorda que, por exigir um conhecimento específico que não está disponível no material de consulta, as duas perguntas ferem o edital e precisam ser anuladas. “Na prova passada (9º Exame), também houve problema e mais de uma resposta foi aceita. Mas nesta prova especifica, não é falha na interpretação, é ir contra o edital. Tem que anular ou pontuar todo mundo”.

Letícia vai além: “Claro que a anulação de duas das quatro questões vai gerar uma alta aprovação em civil, mas o que não pode é fazer os estudantes pagarem por um erro de quem elaborou a prova sem ler o edital”.

Direito tributário

Já para quem optou pela prova de direito tributário, o principal problema foi na peça profissional. “Embora curto, o enunciado era impreciso e deixou margem para milhares de dúvidas, que prejudicaram os candidatos”, diz o professor da LFG, Alessandro Spillborghs. Ele explica que a resolução da questão, provavelmente, deve ser feita por meio de um agravo de instrumento. Mas ele diz que há dúvida também sobre se não seria um mandado de segurança.

“O enunciado ficou tão confuso que eu acredito que a OAB deva considerar as duas respostas como corretas”, afirmou. Ele ainda disse que o descontentamento entre os estudantes é geral. “Cada candidato pensou em uma peça diferente. Isso prejudica a credibilidade do exame, que na última edição teve uma redação muito boa e agora é feito dessa forma”, afirmou.

A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela elaboração do exame, disse que todos os candidatos que se sentirem prejudicados com as questões podem entrar com recurso questionando o exame após a divulgação dos resultados.”

Fonte: Terra.

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6 comentários em “Professores pedem anulação de questões e criticam prova da OAB

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  1. Não tem que se entrar com recurso contra essa vergonha.
    A questão de tributário tem que ser anulada.
    A OAB não pode ser conivente com essa situação, tem que fazer justiça.

    ANULAÇÃO JÁ

    1. Entrar com recurso contra os mesmo que estão querendo nos prejudicar. PIADA DE MAL GOSTO.
      Acorda OAB…tenha coragem e assuma o erro..ANULAÇÃO JÁ

  2. Um absurdo, depois de um longo período de dedicação e preparo voltado para esse certame, o candidato se depare com essa situação vexatória. Já comprei meu nariz de palhaço e vou assistir ao próximo capítulo desse episódio. O pior é que ante o alto índice de aprovação da 1ª fase , acredito que seremos nós que pagaremos essa conta.

  3. Parabéns pelo texto, muito coerente, os futuros advogados pretensos bacharéis foram caçados dentro da sala de aula na hora da prova, revistaram tudo, atrasaram o inicio da prova, quando os verdadeiros estelionatários são a própria banca da FGV, não podemos aceitar a quebra do Edital, não é possível que uma das casas da justiça brasileira ajam como celerados não aceitemos essa condição, que torna-se mais uma vez reserva de mercado, que seja. Mas dentro de um padrão aceitável.

  4. Essa de depois de colocar o gabarito o candidato pode entrar com recurso já esta manjado eles cometem os erros e nós que vamos pagar a conta, cada um deve pagar por seus erros e esse e da OAB/FGV.

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