TSE estabelece limites a possível plebiscito sobre reforma eleitoral
Em ata publicada no site do TSE, consta a seguinte afirmação, dos Presidentes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais:
“Há também limites materiais ao exercício dos Poderes Políticos, pois a Constituição do Brasil não pode ser modificada em seu núcleo de identidade (apelidado de conjunto de cláusulas pétreas, dentre as quais se tem o período de mudança válida para pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição), pelo que a Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não haverá efeitos, no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular.”
Fonte: Justiça Eleitoral
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