Pais de criança com deficiência motora conseguem a isenção de impostos para compra de veículo

Comunicação Social TJSP 

A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP concedeu o direito à compra de um  veículo automotor com isenção de impostos para os pais de uma criança com deficiência motora severa. Os pais alegam que o carro auxiliará na condução do menor a tratamentos médicos.

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CPC Comentado
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Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4 
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Leia a íntegra da notícia aqui.

Acesse também o Acórdão redigido pelo relator Leonel Costa.

Fonte: Comunicação Social TJSP 

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