A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP concedeu o direito à compra de um veículo automotor com isenção de impostos para os pais de uma criança com deficiência motora severa. Os pais alegam que o carro auxiliará na condução do menor a tratamentos médicos.
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Acesse também o Acórdão redigido pelo relator Leonel Costa.
Fonte: Comunicação Social TJSP
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