O Desembargador Veiga de Oliveira do TJMG entendeu, em julgamento, que uma mulher deve indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil por danos morais por ter escondido que o seu filho caçula era de outro homem.
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O homem alegou ter encontrado um exame de DNA que comprovava a falta do vínculo parentesco com a criança. A mulher defendeu-se dizendo que a relação com o verdadeiro pai do menino aconteceu enquanto ela encontrava-se separada do ex-marido. Porém o relator do processo entendeu que ela causou danos morais ao ex-marido, que sofreu abalo emocional.
O número do processo e a decisão não foram divulgados em respeito às partes.
Confira aqui a íntegra da notícia.
Fonte: Migalhas
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