Atualmente o juiz pode escolher qual caso julgar primeiro, ocorrendo assim, risco de processos de interesse pessoal passarem à frente de casos mais complexos. Já o novo CPC, por sua vez, traz uma ordem cronológica para o julgamento do processo, com a ideia de se julgar as causas de acordo com o tempo que foram apresentadas.
Outra novidade do novo Código de Processo Civil é a ação coletiva, que tem como consequência uma decisão mais rápida e que se aplicada a todos. Como por exemplo, no caso de ações contra companhias de telefonia celular por cobranças indevidas.
Além disso, o CPC traz uma nova medida envolvendo a jurisprudência: o juiz poderá arquivar o processo caso contrarie a lei, e, outrossim, os magistrados ainda serão obrigados a respeitar os julgamentos do STF e do STJ nas decisões.
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Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4
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Um ponto que gerou discussão no texto do novo CPC é o de que o magistrado não terá mais o poder de bloquear, por meio eletrônico, valores e bens da conta do executado antes de este ser comunicado.
Já a conciliação ganhou destaque no novo Código. Este, cria novos instrumentos e a possibilidade de o juiz ser auxiliado por conciliadores, além da possibilidade de centros de resolução de conflitos.
Com o vigor do novo CPC, será possível que o juiz e as partes estabeleçam um calendário de procedimentos, assim, haverá uma maior aproximação do cidadão à justiça.
Fonte: Ajufe
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