A Universidade de Brasília realizou entre 2012 e 2014 uma pesquisa denominada “A Quem Interessa o Controle Concentrado de Constitucionalidade?: O Descompasso entre Teoria e Prática na Defesa dos Direitos Fundamentais”. Financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq), a pesquisa envolveu o trabalho de mais de uma dezena de pesquisadores e realizou uma análise das quase 4.900 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal entre 1988 e 2012, buscando compreender como têm funcionado os mecanismos de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil.
O trabalho se concentrou na identificação do perfil dos julgamentos realizados, examinando de que forma o STF tem apreciado as demandas que lhe são submetidas no sistema de controle abstrato, destacando também como os atores políticos legitimados a provocar esse sistema têm atuado para esse fim.
O perfil geral das decisões e dos atores mostra que a combinação do perfil político dos legitimados com a jurisprudência restritiva do STF em termos de legitimidade conduziu a um modelo de controle concentrado que privilegia a garantia dos interesses institucionais ou corporativos.
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Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4
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Apesar dos discursos de legitimação do controle concentrado normalmente se justificarem na necessidade de oferecer proteção adequada aos direitos dos cidadãos, o que se observa na prática é uma garantia relativamente efetiva dos interesses corporativos e não do interesse público. E mesmo quando o interesse público é efetivamente garantido por decisões em ADI baseadas na aplicação de direitos fundamentais, quase sempre pelo MP ou pelos governadores, a maior parte das intervenções é no sentido de anular benefícios concedidos de forma indevida, e não de garantir direitos individuais, coletivos e difusos, que têm uma participação minoritária.
Assim, o sistema de controle concentrado de constitucionalidade vigente no Brasil possui uma predominância jurisprudencial de argumentos formais ou de organização do Estado, cumulada com uma atuação ligada a direitos fundamentais cuja maior parte é ligada à garantia de interesses corporativos.
Fontes: Faculdade de Direito, Universidade de Brasília e Tableau Software.