Mulher é condenada a indenizar menina devolvida a instituição por frustar expectativa de adoção

Migalhas,

Uma procuradora Federal aposentada foi condenada a pagar uma indenização de 100 mil reais por danos morais causados a uma menina de quem obteve a guarda judicial aos seis anos de idade e que foi devolvida ao abrigo cinco anos depois, sob a alegação de “mau comportamento”.

A 19ª vara Cível de Brasília decidiu que houve frustração de expectativa de adoção, e que apesar da afirmação da ré de que sua conduta tenha tido caráter altruísta, não há dúvidas que os direitos de personalidade da autora foram lesados.

De acordo com o processo, a menina e sua irmã estavam em instituição assistencial devido ao falecimento de sua mãe. Após algum tempo recolhida, sua irmã foi adotada por um homem, cuja mãe, com a intenção de que as meninas não se separassem, optou por obter a guarda judicial da autora.

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A ré afirmou, entretanto, após algum tempo de convívio, a menina passou a apresentar condutas indicativas de “comportamento rebelde”. O pedido de revogação da guarda, conforme alega, teria se dado após uma tentativa de agressão física contra ela, ocasião em que seu filho decidiu pela imediata retirada da menina do ambiente doméstico. A ré afirmou que, por ter mais de 76 anos de idade e estar acometida de doença grave, não teria mais condições de permanecer com a guarda.

A menina afirmou que o retorno à instituição lhe causou prejuízos emocionais, como “sensação de abandono, desprezo, solidão e angústia”. Segundo ela, depois de ter ficado sob guarda da procuradora por mais de cinco anos, a possibilidade de ser adotada e estabelecer vínculo afetivo com alguma outra família tornou-se praticamente impossível.

Para o juiz, a ré, apesar de possuir conhecimento técnico-jurídico, agiu de forma imprudente.

Fonte: Migalhas

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