No dia 24.12.2020 foi sancionada a Lei 14.112, que reformou a Lei 11.101/2005.
Com isso, a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária foi significativamente alterada.
O Grupo de Pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina disponibiliza para download gratuito quadro comparativo com as modificações realizadas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005.
Os quadros comparativos foram preparados nos formatos horizontal e vertical. Clique no formato que desejar para fazer o download:
Este trabalho está sob constante revisão e atualização. Sugestões serão muito bem-vindas, e poderão ser enviadas pelas redes sociais (linktr.ee/profmedina) ou por e-mail (academia@medina.adv.br).
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Publicado por José Miguel Garcia Medina
José Miguel Garcia Medina
Advogado, professor, escritor
José Miguel Garcia Medina é professor e advogado. É doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Realizou "estancia docente e investigadora" na Faculdade de Direito da Universidad de Sevilla. Visiting Scholar na Columbia Law School. Professor Titular na Universidade Paranaense, Professor Associado na Universidade Estadual de Maringá.
Membro do conselho de redação da Revista de Processo RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual RBDPro. Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas IBCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Comitê Consultivo Científico do Instituto Autismo & Vida.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e Conselheiro Federal (suplente) da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Foi Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.
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Como sempre, mais um trabalho de grande valia para os operadores do direito.
Sucesso ao nobre Professor e sua equipe.
Obrigado, Ideval! Abraço!