Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende levar até outubro ao plenário da Corte a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n° 30), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual pleiteia que o Supremo declare a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (LC 135).
Confira a petição inicial da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 30 aqui.
As informações foram publicadas pela OAB:
Brasília, 01/09/2011 – O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux disse que até outubro levará ao plenário da Corte a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 – mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. A entidade apresentou a ação no dia 3 de maio deste ano e a ADC já recebeu parecer favorável do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O ministro Fux, o relator do processo, disse que a definição sobre o assunto é necessária para garantir a segurança jurídica do pleito e evitar que a lei seja novamente questionada. “É importante para orientar o eleitorado e os políticos para as próximas eleições. A Justiça tem a obrigação de transmitir essa segurança jurídica”, declarou.
O Supremo decidiu em março que a Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, devido à questão referente à retroatividade da lei, aprovada no ano do pleito. Com isso, diversos ex-fichas-sujas conseguiram assumir mandatos. Já em 2012, não poderão se candidatar políticos que renunciaram ao cargo para escapar da cassação ou que tenham sido condenados por um órgão colegiado. (Com informações do site do G1).
Fonte: OAB.
Confira a petição inicial da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 30 aqui.
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