Ação consignatória contra banco extinta por má-fé de cliente

Juiz de Goiânia declarou extinta ação consignatória ajuizada contra o Banco Panamericano S/A por entender que o cliente agiu de má-fé, ao propor a ação sem conhecer as cláusulas do contrato de financiamento do veículo. Nela, o demandante pleiteava obter ajuste da correção monetária, afastamento de capitalização de juros e comissão de permanência do empréstimo.

As informações foram publicadas no TJGO:

O juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Joseli Luiz Silva, extinguiu processo movido por um consumidor contra o Banco Panamericano S/A. O cliente financiou um veículo no valor de R$ 70 mil por 4 anos, divididos em 48 parcelas de R$ 3.616 mil mensais, e após pagar cinco meses, solicitou judicialmente a revisão do contrato.

Segundo os autos, o autor firmou contrato em dezembro de 2009, e em menos de 10 meses, com quatro parcelas vencidas, ajuizou ação alegando que o valor correto das parcelas restantes seria de R$ 1.291,06 por mês. O cliente moveu o processo com o intuito de obter ajuste da correção monetária, afastamento de capitalização de juros e comissão de permanência do empréstimo.

Para o magistrado, o consumidor agiu de má-fé ao ajuizar uma ação sem conhecer as cláusulas do contrato, requerendo juros impraticáveis no mercado. “Quer o autor pagar em quatro anos (48 meses) os R$ 70 mil emprestados por somente R$ 73.595,48, ou seja, quer pagar de juros e correção monetária por esse longo período de empate do dinheiro alheio tão somente R$ 3.595,48, ou, por outro quadrante, com acréscimo de 5,1364% no período, ou, ainda, 1,2841% de juros e correção monetária ao ano. Ou seja, 0,1070% de encargos por mês “, pontuou Joseli.

Processo 201003480122

Fonte: TJGO.

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