Diploma de Medicina obtido em Cuba não tem revalidação automática

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, para impedir revalidação automática de diploma de graduação em Medicina expedido por instituição cubana.

De acordo com o Tribunal, a autora da ação, que mora no Tocantins, teria ajuizado a ação na 4ª Região para valer-se da jurisprudência do Sul, que tem concedido revalidação automática de diplomas obtidos no exterior, ao contrário de outras unidades da federação.

As informações foram publicadas no Consultor Jurídico:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, e reformou sentença que determinava a revalidação automática de diploma de Medicina obtido em Cuba. O processo foi extinto sem julgamento do mérito. A decisão é do dia 31 de agosto, publicada no Diário Eletrônico da Justiça da Justiça Federal da 4ª Região nesta terça-feira (6/9).

Conforme o tribunal, a autora mora no Tocantins e teria ajuizado ação na 4ª Região com o objetivo de tirar vantagem da jurisprudência do Sul, que tem concedido revalidação automática de diplomas obtidos no exterior, diferentemente de outras unidades da federação.

Após analisar o recurso da UEL, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a autora teve, de fato, procedimento duvidoso ao escolher a 4ª Região para ajuizar a ação.

Segundo ele, “se a parte não tem domicílio no estado do Paraná, não há qualquer razão para que busque a revalidação de seu diploma na UEL, em vez de fazê-lo perante universidades federais de outras unidades da federação, em que resida ou onde passará a exercer a profissão”.

Embora inexista obrigação de submissão geográfica ou territorial para revalidação de diploma, escreveu em seu voto, “apresenta-se duvidoso o proceder da autora, conforme os ditames da verdade, da boa-fé e da lealdade processual ao eleger foro desconectado do seu núcleo de atividades”.

Regulamentação
Conforme o Ministério de Educação e Cultura (MEC), a revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES 8, de 4 de outubro de 2007.

A revalidação é feita pelas universidades públicas, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Leia aqui o acórdão do TRF-4.

Fonte: Consultor Jurídico.

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