O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ao hospital Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG), em razão de a entidade ser filantrópica, sem fins lucrativos, e, também, restar demonstrada sua hipossuficiência financeira.
As informações são do TRF4:
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu nesta semana assistência judiciária gratuita (AJG) para o hospital Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre em processo com pedido de indenização por dano moral e material em que a instituição de saúde é ré.
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Para obter o benefício, que isenta o hospital do pagamento de custas processuais, a entidade argumentou que é filantrópica e não tem fins lucrativos. Também foi demonstrada a difícil situação financeira pela qual passa a Santa Casa.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, a Santa Casa é uma instituição de assistência social e, com as dificuldades econômicas que enfrenta, não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção.
O benefício havia sido negado em primeiro grau. Conforme a decisão, a AJG seria garantia dada apenas à pessoa física com insuficiência de recursos e não a pessoas jurídicas. Darós entendeu diferente. Para ele, é possível utilizar a lei da AJG para beneficiar a instituição de saúde por analogia.
Ag 5009976-11.2011.404.0000/TRF
fonte: TRF4.


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