OAB-ES apoia advogada contra honorários de R$ 168
O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, pediu a suspensão do julgamento de um recurso em que se discute a fixação de honorários aviltantes à advogada da causa, no valor de R$ 168. Homero Mafra pretende se habilitar como assistente da advogada. “A Ordem vai defender a dignidade da profissão”, afirmou.
As informações são da Consultor Jurídico:
O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, conseguiu suspender o julgamento de um recurso em que se discute a fixação de honorários aviltantes à advogada da causa. Mafra pediu a suspensão do julgamento,nesta quinta-feira (7/12), para se habilitar como assistente da advogada.
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O estado do Espírito Santo foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Linhares a pagar a honorários no valor de R$ 168 à advogada e ela apelou. Homero Mafra que estava presente à sessão pediu a palavra e solicitou que fosse suspenso o julgamento e retirado da pauta, para que a Ordem intervenha como assistente. “A Ordem vai defender a dignidade da profissão”, afirmou o presidente.
“Não se pode admitir que os honorários sejam fixados em valores aviltantes. Quando se fixa honorários em R$ 168, que é bem menos que o valor do salário mínimo, o que há é o aviltamento da profissão do advogado. É um desprezo do magistrado pela advocacia”, ressaltou o presidente da seccional.
Para Homero Mafra, a “Ordem não pode admitir que seja vilipendiado o trabalho do advogado”. “Por iniciativa do presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, há uma campanha nacional de valorização dos advogados a qual a OAB-ES se associa. Por isso, a necessária intervenção da Ordem para que os honorários sejam fixados em valores compatíveis com a dignidade da profissão”, afirmou.
Campanha
Na XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada em novembro, foi aprovada a Campanha Nacional Contra o Aviltamento dos Honorários Advocatícios. A partir de agora, a OAB funcionará como assistente em todos os processos que tratarem dos honorários para defender o direito que os profissionais da advocacia têm aos honorários de sucumbência. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.
fonte: Consultor Jurídico.
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