FGV anula questões 3 e 4 de Civil e várias peças de Tributário no X Exame de Ordem
A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunicam a anulação das questões 3 e 4 da prova de Direito Civil e a aceitação de mais de um tipo de peça processual em Direito Tributário, no X Exame de Ordem. Confira:
“COMUNICADO
A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado,
no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame
de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova práticoprofissional no último dia 16 de junho:
– a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a
pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que
realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;
– a aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema
proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados
por ocasião da publicação do padrão de respostas;
– que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a
possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo
Exame de Ordem.
Brasília, 20 de junho de 2013.”
Fonte: FGV.
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Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4
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