Decisão inédita do TJ/PR impõe obrigatoriedade da Audiência de Custódia

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, reconheceu por unanimidade, a necessidade de realizar Audiência de Custódia, ao julgar Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo de primeiro grau, que converteu o flagrante em prisão preventiva.

A audiência de custódia nada mais é que uma apresentação do preso à autoridade judiciária, que deve decidir pela manutenção ou não da prisão, baseando-se nos princípios da legalidade e necessidade.

Uma das vantagens da implementação da audiência de custódia é que através dela o encarceramento em massa no país seria reduzido. Segundo o acórdão, apesar da audiência estar prevista em pactos e tratados internacionais firmados pelo Brasil, como no Pacto de “San Jose”, por exemplo, a mesma não tem sido respeitada.

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O Desembargador José Laurindo de Souza Neto, relator do caso, destacou que o artigo 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, dispõe que “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais”.

Os Direitos Humanos são extraídos de tratados como esse, portanto, não basta respeitar apenas os direitos previstos na Constituição, também é necessário que ocorra um controle de convencionalidade, com objetivo de garantir os direitos oriundos da ordem internacional.

Nesse contexto, o juiz seria o representante do Poder Judiciário, com obrigação de reconhecer a proteção internacional e incorporá-la às decisões judicias. Vale lembrar que, até o momento, essa é a primeira decisão colegiada que reconhece a importância da realização da Audiência de Custódia.

Leia o texto na íntegra aqui.

Fonte: Jogo do Poder Paraná

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