STJ decide que o juiz não pode proferir sentença parcial de mérito e prosseguir com o processo

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sentença parcial de mérito é incompatível com o direito processual civil brasileiro atualmente em vigor. Dessa forma, é vedado ao juiz proferir, no curso do processo, tantas sentenças de mérito quantos forem os pedidos apresentados. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial. Segundo a decisão, isso não impede que sejam proferidas decisões interlocutórias que contenham matérias de mérito. Afirmou-se, ainda, que, o novo Código de Processo Civil disciplinou o tema de forma diferente, permitindo o julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais pedidos formulados na inicial ou parcela deles forem incontroversos ou estiverem em condições de imediato julgamento. Contudo, a nova legislação entrará em vigor apenas em março de 2016 e não poderá ser aplicada de forma retroativa.

O tema é examinado pelo Prof. Medina na obra Novo Código de Processo Civil Comentado. Confira, na imagem abaixo, trecho do comentário:

 Captura de Tela 2015-05-26 às 14.45.00
Fonte: STJ
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